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Ascontec incentiva doação de parcela do IR a fundos municipais

Até o dia 29 de dezembro, quarta-feira, os servidores do município de Porto Alegre podem destinar parte do Imposto de Renda (IR), via sistema RH24horas, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) e ao Fundo Municipal do Idoso.

Os recursos dos fundos são usados pelas instituições cadastradas no município que prestam serviços para mais de 50 mil crianças e adolescentes e cerca de cinco mil idosos na Capital.


Ativos e inativos podem deduzir até 6% do imposto devido pelo modelo completo da declaração. O valor será descontado na folha de pagamento nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício seguinte ao da doação (neste caso, em 2022).

O procedimento não representa prejuízo aos servidores, pois trata-se de parcela do imposto já devido: é feita a antecipação dos valores a serem doados pelos servidores da administração direta e indireta de Porto Alegre para ambos os fundos, que destinarão os recursos a projetos cadastrados.


A Ascontec entende que essa é uma forma efetiva de contribuir com políticas públicas destinadas a um público infantil e aos idosos da nossa cidade e incentiva que seus associados façam a doação.


Saiba mais: A doação pode ser feita pelo sistema RH 24 horas (https://rh24horas.procempa.com.br/rh24horas/login.jsp). Mais informações estão no link https://doacoes.prefeitura.poa.br/.


Funcriança - É um fundo municipal destinado à execução de políticas para o atendimento de crianças e adolescentes de Porto Alegre. Atende cerca de 50 mil crianças e adolescentes em situação de risco por meio de entidades assistenciais conveniadas. A aplicação dos recursos do Fundo é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).


Fundo do Idoso - Tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município. A aplicação dos recursos do Fundo é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (Comui) e aprovado na Lei Orçamentária Anual.

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