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CGM é responsável por implantar o Programa de Integridade em Porto Alegre

Capital é uma das primeiras do Brasil a exigir o Programa de Integridade dos fornecedores

Com trabalho desenvolvido pela Secretaria de Transparência e Controladoria (SMTC), Porto Alegre implanta o Programa de Integridade a ser cumprido pelas empresas que firmarem contrato com a Administração Pública. A medida trata de procedimentos a serem atendidos pelas empresas e consta na Lei Nº 12.827/2021.

A avaliação, validação e fiscalização ficam sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Município (CGM). Conforme o Controlador-Geral, Silvio Zago, o setor estabelece os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento, bem como fixa prazos e cronograma de apresentação para a efetiva adoção das melhorias cabíveis.

Conforme explica Juliana Picetti, assessora técnica da CGM, o Programa de Integridade é um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades que tem por objetivo detectar e sanar desvios e atos ilícitos praticados contra a administração pública. Gustavo Ferenci, titular da SMTC, afirma que “a meta (de Porto Alegre) é seguir sendo exemplo para o país no combate à corrupção”.

Saiba mais O Programa de Integridade é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que firmarem qualquer tipo de contrato com o Executivo Municipal com valor igual ou superior a R$ 5 milhões anuais ou, no caso de contrato com prazo de validade superior a 180 dias, com valor igual ou superior a R$ 2,5 milhões. O descumprimento das exigências acarreta a aplicação de multa.

A avaliação das empresas é composta por 64 perguntas, com o objetivo verificar a existência, aplicação e a efetividade do programa de integridade apresentado. Cada pergunta é pontuada com base na documentação comprobatória apresentada pela pessoa jurídica.

A pontuação mínima para ter seu programa de integridade considerado como implementado é de 80 pontos. Abaixo disso, é necessário apresentar um plano de implementação do programa, que deverá ser colocado em prática em até 12 meses após a assinatura do contrato.

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