Equipe, criada por Lei Complementar, atende previsão legal para controle interno unificado entre os Poderes
Criada em 2012 pela Lei Complementar nº 700, a Equipe Seccional de Controle da Despesa Pública na Câmara de Municipal de Porto Alegre está vinculada à Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC) e o trabalho é desenvolvido pelo auditor do controle interno Davi Conceição.
O setor é responsável pela análise dos processos licitatórios, empenho e liquidação de despesas com contratos de empresas terceirizadas e de despesa do Legislativo como energia elétrica, telefonia, estagiários, sistemas legislativos, dentre outras necessárias ao funcionamento da Casa.
Davi Conceição atua na Secciona de Controle da Despesa Pública da CMPA
A Seccional é responsável também por atender as demandas da Justiça do Trabalho referente as retenções trabalhistas de empresas terceirizadas, requisição de documentos e/ou informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pedido de informação da Presidência da Câmara Municipal.
Contudo, o trabalho está sob risco de ser encerrado até o fim deste ano, a partir de uma demanda do Executivo. Mas a condução do processo para o encerramento desta atividade é alvo de questionamento por parte da Câmara.
Conforme despacho do diretor-geral Omar Ferri Júnior, “a seccional desempenha papel importante no auxílio das gestões” do Poder Legislativo. Além disso, ele evidencia que a Lei Orgânica do município de Porto Alegre prevê um sistema de controle interno unificado entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Ratificando a importância da manutenção do serviço prestado pela Seccional de Controle da Despesa Pública na Câmara de Municipal, o presidente da Casa, vereador Valter Nagelstein, encaminhou um ofício ao prefeito Nelson Marchezan Júnior argumentando que a Controladoria, “além de ser atividade permanente, conta com a vantagem de oferecer alternativas de melhoria na atuação de cada setor da Casa, visando à qualidade, à transparência e, sobretudo, à probidade administrativa”.
A Ascontec se soma ao entendimento do Legislativo de que a manutenção da seccional na Câmara Municipal é necessária para a correta prestação do controle interno daquele Poder.
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