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Projeto de Reforma da Previdência dos Servidores Municipais

Tramita em regime de urgência na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) Nº 002/2020, que trata da aposentadoria dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.


A proposta foi enviada ao Legislativo em novembro passado pelo ex-prefeito Nelson Marchezan Júnior e recebeu mensagem retificativa do prefeito Sebastião Melo no início de fevereiro. O projeto traz alterações na idade mínima de aposentadoria dos servidores de Porto Alegre e em outras regras, adaptando os dispositivos à Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência do governo Bolsonaro).


Pela proposta, os servidores segurados poderão aposentar-se voluntariamente se tiverem 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem; além de 25 anos de contribuição, desde que cumpridos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. O texto traz ainda alguns casos especiais com redução de idade para a aposentadoria.


A mensagem retificativa enviada pelo prefeito Melo suprime os artigos do projeto que tratam das regras de transição e propõe que o assunto seja detalhado posteriormente em Lei Complementar.


A proposta atual, por se tratar de Emenda à Lei Orgânica, deverá ser votada em dois turnos e será aprovada por maioria qualificada, ou seja, com voto favorável de dois terços dos vereadores. Em casos de projeto de Lei Complementar, a votação ocorre uma única vez e depende de maioria absoluta, que é o primeiro número inteiro acima da metade do número de vereadores.


Como a Câmara Municipal de Porto Alegre tem 36 vereadores, a maioria qualificada corresponde a 24 votos em duas votações para o mesmo projeto e a maioria absoluta é igual a 19 votos em uma única votação para cada projeto.



* Com informações da Câmara Municipal.

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