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TJ nega pedido de pagamento de perdas salariais pela URV

Reclamação da PGM foi embasada em perícia elaborada pela ECCJ

Equipe da ECCJ acompanhou procuradores no julgamento


Confirmando entendimento anterior, uma decisão da Câmara de Função Delegada do Superior Tribunal de Justiça desta quarta-feira, dia 29 de maio, deve estancar o ajuizamento de ações reivindicando o pagamento de diferenças salariais em função da conversão dos vencimentos para URV durante a implantação do Plano Real.


Em julgamento ocorrido no Tribunal de Justiça, a vice- presidente da Corte, representando o STJ, reverteu decisão de segunda instância que mandava a prefeitura pagar a alegada diferença salarial a um servidor municipal. Não cabe mais recurso da decisão.


Cerca de 2 mil ações tramitam na Procuradoria-Geral do Município (PGM) com esse pedido e o julgamento desta quarta-feira servirá de parâmetro a todas as ações do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cerca de mil ações já foram julgadas improcedentes e menos de uma dezena tiveram o pedido atendido pela 2ª Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, o que motivou o Município a ingressar com uma Reclamação.


A partir do trabalho da Equipe de Controle de Cálculos Judiciais (ECCJ), vinculada à Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), evitou-se potencial prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 150 bilhões.


"A equipe elaborou todas as perícias e comprovou que não houve qualquer tipo de perda (aos servidores). Isso definiu o rumo da ação", destacou o auditor Rodrigo Krigger, presidente da Ascontec e integrante da equipe responsável pelos cálculos.

De acordo com dados da ECCJ, um eventual juízo de procedência em ações de tal natureza teria potencial de dobrar o valor da folha de pagamento e faria com que essa receita comprometesse 85,7% da receita corrente líquida do município.


A ação julgada pedia ao município que a conversão da URV fosse equiparada ao parâmetro estabelecido para a Administração Pública Federal, quando da edição do Plano Real, ignorando a legislação municipal. O julgamento evidenciou o entendimento de que não houve perdas salariais decorrentes da conversão e a metodologia adotada pelo município de Porto Alegre gerou ganho efetivo aos servidores.


Atuaram na ação os procuradores Clarissa Bohrer e Hélio Fagundes Medeiros.


* Com informações da comunicação da Procuradoria-Geral do Município


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